Numa família com dois sujeitos passivos cada um tem uma dedução global à coleta em sede de IRS de 250 euros. “Vemos por vezes casais em que um tem despesas e o outro não tem”, conta Ana Teixeira de Sousa, sócia da FSO Consultores. Os dois têm de pedir faturas —e ambos podem pedir com o NIF do outro. No caso de contribuintes idosos que saiam pouco de casa também não é raro ver esta dedução de 250 por usar — os filhos e os netos podem também pedir faturas relativa às despesas dos avós. Por isso, para ter mais benefícios com deduções fiscais, considere todas as opções possíveis.
Inserir as faturas não registadas
Vá ao Portal das Finanças de três em três meses para confirmar que estão lá todas as faturas com NIF (se não estiverem introduza-as manualmente). Ana Teixeira de Sousa compara o esforço à ginástica fiscal. Por isso, lembra que este ano os contribuintes vão deixar de poder reclamar despesas não registadas no portal do e-fatura. Anteriormente, havia um prazo até fevereiro. Se não verificar a tempo as faturas, a única hipótese será introduzi-Ias manualmente na declaração de IRS. “Aí fica quase de certeza sujeito à fiscalização da Autoridade Tributária e à obrigação de apresentar os documentos, que pode não ter guardado”, lembra a especialista. Por isso, ao verificar as faturas com NIF contribui para ter mais benefícios com deduções fiscais.
O regime de Residente Não Habitual
Quem está a regressar ao país depois de cinco anos fora e tenha uma profissão ou função de “elevado valor acrescentado”, como refere a lei, pode optar pelo regime de Residente Não Habitual e beneficiará de tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho. Ana Teixeira de Sousa refere que é frequente as pessoas elegíveis para este benefício falharem o prazo. muitas vezes por desconhecimento do próprio benefício. Por outro lado, por pensarem que não podem ter direito.
Por isso, deve informar-se sobre o benefício. Além disso, se tiver falhado o prazo não deve desistir. Sobretudo porque há jurisprudência nos tribunais fiscais para levar o Fisco a reconhecer-lhe o benefício, aponta Ana Teixeira de Sousa. Por fim, se vai sair do País, altere a sua morada fiscal. A não alteração complica muito o acesso a benefícios futuros desta natureza.
